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Artigo 3.ºPares estabelecimento/curso objecto de concurso local

Vigente desde: 06/07/2007
Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo II desta portaria.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/2007