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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
A presente portaria procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD), enquanto meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos em sistemas eletrónicos e sítios na Internet e de assinatura eletrónica qualificada ao abrigo da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 88/2021, de 3 de novembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2018 a 29/12/2022

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