A presente portaria procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD), enquanto meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos em sistemas eletrónicos e sítios na Internet e de assinatura eletrónica qualificada ao abrigo da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 88/2021, de 3 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022
Portaria n.º 312-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Alterado