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Artigo 14.ºDisposições transitórias

Vigente desde: 30/12/2022
1 -As CMD existentes à data da entrada em vigor da presente portaria, mantêm-se válidas até 31 de dezembro de 2027, enquanto não forem substituídas, sem prejuízo de situações de cancelamento ou revogação.
2 -O modelo de sustentabilidade definido na presente portaria é revisto no prazo de 12 meses.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022