Artigo 15.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 16/03/2018.
Esta redação foi substituída em 31/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 2 de abril de 2018.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, entram em vigor no dia 1 de outubro de 2018:
- a)O desbloqueio presencial da CMD, previsto no n.º 2 do artigo 8.º nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- b)O n.º 5 do artigo 3.º, relativamente a cidadãos estrangeiros, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho; e
- c)O n.º 4 do artigo 12.º da presente portaria.