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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 03/02/2022
1 -A presente portaria estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão, adiante designada de RAI.
2 -A Residência de Autonomização e Inclusão sucede e substitui a anterior Residência Autónoma, enquanto resposta social, devendo entender-se como realizada à RAI qualquer referência formal à Residência Autónoma em legislação dispersa ou documentação oficial.
3 -O presente diploma procede ainda à alteração da Portaria n.º 59/2015, de 2 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência autónoma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2022