1 - A RAI deve proceder à afixação, em local visível e de fácil acesso, dos seguintes documentos:
a) Cópia da autorização de funcionamento ou da comunicação prévia, quando aplicável;
b) Identificação da direção técnica;
c) Preçário e ou tabela da comparticipação familiar, quando aplicável;
d) Publicação dos apoios financeiros da segurança social, quando aplicável;
e) Referência à existência de livro de reclamações;
f) Regulamento interno.
2 - A entidade gestora da RAI pode disponibilizar, complementarmente, a minuta do contrato de prestação de serviços, quando solicitada e outra informação relevante na sua página da Internet, salvaguardando-se as relativas ao Regulamento Geral de Proteção de Dados.