1 - Os serviços a prestar no âmbito do modelo de apoio residencial inclusivo são, designadamente, os seguintes:
a) Alojamento e apoio residencial inclusivo, de tipo familiar, com condições de salubridade, conforto, segurança, privacidade, acessível e adaptado às necessidades dos seus residentes;
b) Atendimento e acompanhamento psicossocial individualizado;
c) Definição de um Plano Individual de Autonomização (PIA), a definir segundo os interesses, hábitos, necessidades e expectativas da pessoa residente.
2 - O modelo de apoio residencial inclusivo compreende ainda o apoio:
a) Nas atividades domésticas, designadamente na alimentação com padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas, no tratamento de roupa e na limpeza e higienização da habitação;
b) Na saúde, higiene e cuidados pessoais, a título excecional, quando solicitados pelos próprios ou quando estes não possam ser realizados de forma totalmente autónoma;
c) No desenvolvimento de competências necessárias para tomar parte ativa na planificação, programação e organização nas atividades que estruturam a vida na residência e na comunidade, tais como realização de compras, planificação de refeições, repartição de tarefas, deslocações e atividades de lazer;
d) No acesso aos recursos da comunidade, facilitando a utilização eficiente dos serviços existentes;
e) No acesso a produtos ou tecnologias de apoio à funcionalidade e à autonomia.