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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 2Determinação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea a) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, a cobrar nos outros aeródromos e aeroportos(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 23/08/2023

    Portaria n.º 268-A/2023 - 1.ª Série (23/08/2023)

  2. Alterado

    Artigo 2Determinação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea a) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, a cobrar nos outros aeródromos e aeroportos

    Versão 1 · em vigor desde 01/04/2014

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.