Histórico de versões
- Alterado
Artigo 2 — Determinação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea a) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, a cobrar nos outros aeródromos e aeroportos(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 23/08/2023
Portaria n.º 268-A/2023 - 1.ª Série (23/08/2023)
- Alterado
Artigo 2 — Determinação do quantitativo da taxa de segurança da componente referida na alínea a) do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, a cobrar nos outros aeródromos e aeroportos
Versão 1 · em vigor desde 01/04/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.