A entrada em funcionamento das novas repartições, por desdobramento das existentes, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ouvida a Direcção-Geral do Tesouro.
14.º
Vigente desde: 03/10/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1984