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Artigo 6.ºNúmero máximo de alunos

AlteradoVigente desde: 25/04/2016
1 -O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder os 30.
2 -A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/04/2016

Portaria n.º 97/2016 - 1.ª Série(20/04/2016)