O pedido de autorização para o exercício da actividade de segurança privada é apresentado na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, mediante o preenchimento de modelo próprio para o efeito, acompanhado dos documentos indicados no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
2.º — Pedido de autorização
RevogadoVigente desde: 26/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/09/2009
Portaria n.º 1085/2009 - 1.ª Série(21/09/2009)