São aprovadas as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, constantes do anexo A, bem como o quadro das condições sensoriais gerais a exigir para as respectivas admissões, constante do anexo B a este diploma, do qual fazem parte integrante.