As tabelas referidas no n.º 1.º compreendem:
a) Tabela geral A - causas de inaptidão física e psíquica nas seguintes admissões:
1) Marinha:
a) Oficiais das classes de marinha e fuzileiros;
b) Praças de todas as classes, excepto músicos;
c) Pessoal do QPMM (polícia dos estabelecimentos da Marinha, troço do mar, práticos da costa do Algarve e faroleiros);
d) Polícia Marítima;
2) Exército:
a) Candidatos à Academia Militar;
b) Candidatos à Escola de Sargentos do Exército;
c) Candidatos a cursos de tropas especiais (especialidades: comando, aerotransportado e operações especiais);
3) Força Aérea:
a) Oficiais das seguintes especialidades: pilotos aviadores, pilotos, navegadores, técnicos de operação de circulação aérea e radar de tráfego, técnicos de operação de detecção e conduta de intercepção;
b) Sargentos das seguintes especialidades: operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego, operadores radaristas de detecção;
b) Tabela geral B - causas de inaptidão física e psíquica nas seguintes admissões:
1) Marinha:
a) Oficiais de todas as classes excepto marinha e fuzileiros;
b) Sargentos das classes de electrotécnicos, maquinistas navais, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica e músicos;
c) Praças da classe de músicos;
d) Regime de voluntariado e de contrato em todas as categorias e qualquer classe;
e) Serviço efectivo normal e mediante convocação ou mobilização para ingresso em qualquer classe;
2) Exército:
a) Candidatos ao quadro permanente, através de concurso após licenciatura;
b) Militares em serviço efectivo normal e mediante convocação ou mobilização e em regime de voluntariado e de contrato;
3) Força Aérea:
a) Os seguintes oficiais: engenheiros das diversas especialidades, oficiais técnicos das diversas especialidades, à excepção dos incluídos na tabela A, médicos, administração aeronáutica, juristas, Polícia Aérea e chefes de banda de música;
b) Sargentos de qualquer especialidade, à excepção dos incluídos na tabela A;
c) Praças;
c) Tabela geral C - causas de inaptidão física e psíquica para:
1) Promoção;
2) Frequência de cursos, ao abrigo das condições que forem estabelecidas para o efeito;
3) Desempenho de funções que exijam plena validez aos militares do quadro permanente;
4) Desempenho de funções que exijam plena validez ao pessoal militarizado da Marinha e do Exército e ao pessoal da Polícia Marítima;
d) Tabela geral D - causas de incapacidade física e psíquica para prestação de serviço na efectividade.