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Artigo 17.ºDesempate

Vigente desde: 23/07/2007
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de uma variante/ramo, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

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Em vigor desde 23/07/2007