Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºCondições para a candidatura

RevogadoVigente desde: 07/06/2022
1 -Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
a)Curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente com aprovação, em exame nacional, nas provas de ingresso fixadas pela Escola;
b)Curso superior;
c)Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março), de acordo com o regulamento específico destas provas.
2 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso os candidatos que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, já hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
3 -Podem apresentar-se ao concurso, a título condicional, os candidatos que, até ao final do ano lectivo anterior àquele a que aquele se reporta, possam vir a concluir uma das habilitações a que se refere o n.º 1.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2022

Portaria n.º 156/2022 - 1.ª Série(06/06/2022)