Artigo 8.º
Local e prazo de apresentação da candidatura
Redação registada como em vigor em 23/07/2007.
Esta redação foi substituída em 06/06/2022. Ver a versão consolidada
1 - O requerimento de candidatura é apresentado na Escola.
2 - O prazo para entrega do requerimento de candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º