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Artigo 1.º

RevogadoVigente desde: 10/10/2020
A Academia Nacional de Belas-Artes, sucessora das extintas Academia Real de Belas-Artes e Academia Portuense de Belas-Artes, é uma instituição de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, sob tutela da Secretaria de Estado da Cultura.

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Revogado desde 10/10/2020