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Artigo 16.º

RevogadoVigente desde: 10/10/2020
A mesa da Academia Nacional de Belas-Artes, eleita trienalmente de entre os académicos efectivos, é o órgão executivo da instituição, e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.
§ único. A mesa delibera por maioria simples dos seus membros; em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.

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Versão 1

Revogado desde 10/10/2020