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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 10/10/2020
A Academia Nacional de Belas-Artes tem a sua sede em Lisboa, provisoriamente instalada no edifício da extinta Academia Real de Belas-Artes, e uma delegação distrital no Porto, constituída pelos académicos residentes naquela cidade.
§ único. A Academia poderá constituir outras delegações distritais.

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