1 - Os centros de enfermagem devem situar-se em locais de fácil acessibilidade e que disponham de infra-estruturas viárias, de abastecimento de água, de saneamento, de energia eléctrica e de telecomunicações.
2 - Os centros de enfermagem devem garantir, por si ou com recurso a terceiros, a gestão de resíduos em conformidade com as disposições legais.
3 - Os centros de enfermagem não devem ter no espaço envolvente próximo indústrias poluentes ou produtoras de ruído, zonas insalubres e zonas perigosas.