Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de saúde, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respectivos diplomas.
Artigo 20.º — Outros serviços de saúde
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2010
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Versão 2
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Revogado de 23/08/2010 a 13/10/2010