- 1 - Podem ser concedidos ajudas a acções de drenagem e conservação do solo que respeitem a obras de fomento hidroagrícolas classificadas nos grupos I, II ou III.
2 - As ajudas são concebidas sob a forma de subvenção financeira a fundo perdido, nos temos do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.