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Artigo 22.º

Vigente desde: 12/09/1994
Podem beneficiar da ajuda prevista neste capítulo:
a) Caminhos agrícolas: associações de agricultores e autarquias locais;
b) Caminhos rurais: autarquias locais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/1994