Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º e 15.º e os anexos ii e iii do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», aprovado pela Portaria n.º 596/2009, de 3 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) ...
f) ...
g) ...
h) Comprovarem que a parceria envolve no mínimo dois agentes em que pelo menos um exerce a actividade de produtor primário ou pertence à indústria transformadora.
Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
5 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.
Artigo 9.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
2 - ...
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Número de destinatários potenciais dos resultados do desenvolvimento (N);
e) ...
f) ...
2 - ...
3 - A alteração dos critérios de selecção referidos nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 12.º
[...]
1 - Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
2 - ...
3 - ...
Artigo 13.º
Avisos de abertura e anúncios
1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades fixados;
f) ...
2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 15.º
Readmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.
ANEXO II
[...]
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Número de destinatários potenciais dos resultados do desenvolvimento (N);
e) [...]
f) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]»