O Fundo inicia a sua actividade após a verificação das seguintes condições cumulativas:
a) Realização do capital inicial, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de Abril;
b) Nomeação dos membros da comissão conjunta, nos termos previstos no artigo 4.º;
c) Aceitação da sociedade gestora.