1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 - O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues no secretariado técnico, bem como, quando aplicável, a documentação do procedimento estipulado na alínea b) do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais e dos números seguintes, no prazo de cinco dias úteis.
3 - Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheques, comprovados pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento, nos termos previstos nas cláusulas contratuais e nos números seguintes.
4 - Quando previsto no contrato de financiamento, pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, mediante a constituição de caução correspondente a 110 % do montante do adiantamento.
5 - O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível e às demais condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 5 % da despesa total elegível da operação.