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2.º

RetificadoVigente desde: 30/09/1994
A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos:
a) Um agente do Ministério Público;
b) Um representante do município;
c) Um representante dos serviços locais do Seixal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social;
f) Um psicólogo;
g) Um médico, em representação do centro de saúde;
h) Um representante da Guarda Nacional Republicana;
i) Um representante das associações de pais.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1994

Declaração de Rectificação n.º 175/94 - 1.ª Série(30/09/1994)