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4.º

Vigente desde: 16/09/1994
Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria, as entidades que integram a Comissão de Protecção indicarão o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no respectivo círculo judicial, ao presidente da Câmara Municipal do Seixal e ao director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/09/1994