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7.º

Vigente desde: 16/09/1994
Os inquéritos, relatórios sociais, observação do menor e demais diligências, que não possam ser assegurados pelos membros da Comissão, serão solicitados às entidades com competência específica ou que, em cada caso, se revelem mais adequadas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/09/1994