Artigo 24.º
Segunda fase da avaliação da capacidade para a frequência
Redação registada como em vigor em 26/03/2018.
Esta redação foi substituída em 22/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos termos consignados nos artigos 2.º e 28.º há lugar a uma 2.ª fase para avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos.
- 2 -A admissão de estudantes à 2.ª fase das provas da avaliação da capacidade para a frequência está condicionada à devida justificação da falta à 1.ª fase, só podendo ser aceite se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentação à fase anterior.
- 3 -Para acesso à 2.ª fase das provas é autorizada a aceitação de novas inscrições de estudantes que não tenham efetuado a inscrição na 1.ª fase, desde que a não tenham efetuado por motivos devidamente fundamentados.
- 4 -Aos estudantes inscritos na 1.ª fase das provas que desistam no decorrer das mesmas não é permitida a inscrição na 2.ª fase, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesões verificados e devidamente registados pelos elementos do respetivo júri.
- 5 -Aos alunos considerados não aptos na 1.ª fase das provas é interdita a apresentação à 2.ª fase.
- 6 -A 2.ª fase das provas não pode ser utilizada para efeitos de melhoria de classificação.