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Artigo 8.ºCondições para a candidatura

Vigente desde: 26/03/2018
1 -Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam uma das seguintes condições:
a)Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e ter realizado com aprovação, os exames finais nacionais, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela Universidade de Aveiro para a licenciatura em apreço;
b)Ter realizado provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho), de acordo com o regulamento específico destas provas.
2 -A prova de ingresso pode ser substituída nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
3 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso os candidatos que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, já hajam estado ou estejam legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
4 -Podem apresentar-se ao concurso, a título condicional, os candidatos que, até ao final do ano letivo anterior àquele a que o concurso se reporta, possam vir a concluir uma das habilitações a que se refere a alínea a) do n.º 1.
5 -A validade dos exames nacionais finais é a que for fixada em deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/03/2018