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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVigente desde: 01/05/2019
1 -A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
2 -A presente portaria não é aplicável ao recrutamento para posto de trabalho que deva ser ocupado por trabalhador integrado em carreira especial, quando, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da LVCR, exista regulamentação própria para a tramitação do respectivo procedimento concursal.
3 -A presente portaria não é igualmente aplicável ao recrutamento para cargos dirigentes.

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