Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.ºImpugnação administrativa

RevogadoVigente desde: 01/05/2019
1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
3 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2019