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Artigo 46.ºValidade da ordenação final dos candidatos

RevogadoVigente desde: 01/05/2019
A inclusão de um candidato na lista unitária de ordenação final é válida por um período de 18 meses contados da data da sua homologação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2019