São revogados os programas de provas de conhecimentos gerais e específicos, sem prejuízo da sua aplicação aos procedimentos concursais que se encontrem e mantenham pendentes à data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 53.º — Norma revogatória
RevogadoVigente desde: 01/05/2019
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Revogado desde 01/05/2019