O artigo 1.º, na sua redação atual, passa ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento», inserido no investimento TC-C21-i18 do Plano de Recuperação e Resiliência, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - O novo investimento TC-C21-i18 - ‘Regime de apoio à flexibilidade da rede e ao armazenamento’, do PRR, veio substituir o anteriormente denominado investimento RP-C21-i08 - ‘Flexibilidade de rede e armazenamento’, do PRR.
3 - As referências feitas no anexo à Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho ao Investimento RP-C21-i08 do PRR, bem como de quaisquer outros instrumentos legais resultantes da sua aplicação, designadamente regulamentos, avisos, contratos ou outro tipo de acordo, consideram-se, doravante, feitas ao investimento TC-C21 i18.»