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Artigo 1.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/06/2016
Para efeitos de ingresso no estágio da carreira de técnico superior de saúde é aditada ao elenco das licenciaturas previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, para o ramo de nutrição, as licenciaturas em Dietética e em Dietética e Nutrição, e posse da respetiva cédula profissional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/06/2016

Portaria n.º 159/2016 - 1.ª Série(08/06/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/09/2010 a 07/06/2016

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