Para efeitos de ingresso no estágio da carreira de técnico superior de saúde é aditada ao elenco das licenciaturas previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, para o ramo de nutrição, as licenciaturas em Dietética e em Dietética e Nutrição, e posse da respetiva cédula profissional.
Artigo 1.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/06/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2016
Portaria n.º 159/2016 - 1.ª Série(08/06/2016)
Alterado