1 - Ao facilitador compete:
a) Convocar as reuniões e organizar e dirigir os trabalhos das reuniões da assembleia geral e da comissão executiva;
b) Elaborar as atas das reuniões da assembleia geral e da comissão executiva;
c) Elaborar e propor para aprovação os relatórios anuais;
d) Assegurar a representação externa do Comité;
e) Promover a realização de candidaturas a financiamento externo, bem como assegurar a gestão económico-financeira do Comité.
2 - O facilitador é designado de uma das seguintes formas:
a) Contratação de uma entidade para o efeito, por iniciativa da comissão executiva, através de deliberação por consenso da assembleia geral;
b) Por nomeação de um dos membros do Comité, através de deliberação por consenso da assembleia geral.
3 - Qualquer membro do Comité que seja designado como facilitador perde o direito de voto durante o período em que decorra o exercício da função, mantendo os restantes direitos e deveres inerentes à sua condição.