Compete à comissão executiva:
a) Dirigir os trabalhos do Comité, coordenado pelo facilitador;
b) Elaborar planos de gestão anuais ou plurianuais para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, bem como os correspondentes relatórios, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º e dos artigos 7.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
c) Elaborar e propor alterações à legislação vigente para a pesca desta espécie a submeter ao membro do Governo responsável pela área da pesca, para aprovação na assembleia geral;
d) Elaborar ou propor a entidades terceiras a elaboração de estudos científicos para avaliação e monitorização do estado quer da pesca quer do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, bem como do impacto da sua exploração, após aprovação em assembleia geral;
e) Propor alterações aos estatutos do Comité a submeter à aprovação da assembleia geral após discussão em sede desta comissão;
f) Identificar e analisar problemas relativos ao cumprimento do plano de gestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, e promover soluções para os ultrapassar;
g) Elaborar o relatório anual de atividades da comissão executiva e submetê-lo à aprovação da assembleia geral;
h) Aprovar as atas das suas reuniões;
i) Promover a associação de todos os pescadores licenciados que não estejam associados.