1 - A comissão executiva delibera validamente desde que seja presente pelo menos um membro de cada coletivo com direito a voto.
2 - As deliberações da comissão executiva são tomadas por consenso.
3 - Não sendo possível o consenso, depois de o facilitador verificar a sua impossibilidade, que deve constar na ata, deve nesse caso optar-se por sujeitar a deliberação a votação de maioria de três quartos dos membros presentes.
4 - Cada membro da comissão executiva tem direito a um voto.