Compete ao Comité de Cogestão:
a) Promover, garantir e desenvolver ações para que seja permitida a manutenção do bom estado do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve;
b) Contribuir para a sustentabilidade da atividade de pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, tendo por base as características socioeconómicas da atividade, bem como a especificidade da espécie e a área de pesca abrangida;
c) Monitorizar o cumprimento das regras da pesca, sendo apenas consideradas a pesca através de armadilhas de abrigo (alcatruzes) e de gaiola de malhagem mínima de 30 mm (covos);
d) Acompanhar a execução dos planos de gestão, elaborando, anualmente, os correspondentes relatórios, que devem ser aprovados pelo membro do Governo responsável pela área das pescas;
e) Aprovar as propostas de planos de gestão a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área das pescas;
f) Elaborar e propor alterações à legislação relacionada com a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve;
g) Comunicar às autoridades competentes quaisquer factos suscetíveis de constituir incumprimento de regras relativas ao regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima;
h) Zelar pelo cumprimento das regras da Política Comum das Pescas.