1 - No exercício das suas funções, o Comité é coordenado por um facilitador, ao qual compete apoiar administrativamente a assembleia geral e a comissão executiva, bem como mediar conflitos.
2 - No exercício das suas funções, o Comité pode ainda ser coadjuvado por uma estrutura de apoio constituída por técnicos designados pela comissão executiva e coordenados para o efeito pelo facilitador, que será designado pelo conselho consultivo:
a) A criação, composição e funcionamento são definidos pela comissão executiva;
b) Após a sua criação este conselho deve reunir sempre que necessário, competindo ao facilitador a sua convocação;
c) Aos membros designados para este conselho consultivo aplicam-se os deveres do artigo 5.º