1 - Nos processos de classificação extraordinária, que seguem os trâmites do processo de classificação ordinária, as rubricas sobre funções exercidas e actividades relevantes durante o período de apreciação deverão ser preenchidas pelos notados nos primeiros 10 dias úteis do mês de Junho, devendo até ao fim deste mês ser preenchidas pelos notadores as restantes rubricas aplicáveis.
2 - A partir de 31 de Julho contar-se-ão intervalos temporais entre cada uma das fases do processo.