No corrente ano há lugar a um prazo excepcional de candidatura, que decorre no prazo referido no número anterior.
3.º
Vigente desde: 19/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/1998
No corrente ano há lugar a um prazo excepcional de candidatura, que decorre no prazo referido no número anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/1998