Artigo 14.º
Divulgação
Redação registada como em vigor em 06/09/2010.
Esta redação foi substituída em 24/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A entidade certificadora disponibiliza o logótipo de entidade formadora certificada e as regras da sua utilização, que esta deve adoptar na publicitação da actividade formativa.
- 2 -A entidade certificadora assegura a divulgação, por áreas de educação e formação, de entidades formadoras certificadas.
- 3 -As entidades formadoras certificadas devem registar e manter actualizada a oferta formativa no sítio da Internet indicado pela entidade certificadora.
- 4 -A entidade formadora certificada deve assegurar que a divulgação da oferta formativa contenha informação clara e detalhada.