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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 06/09/2010
Constituem objectivos do sistema de certificação de entidades formadoras:
a) Promover a qualidade e a credibilização da actividade das entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
b) Contribuir para que o financiamento das actividades formativas tenha em conta a qualidade da formação ministrada e os seus resultados.

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Em vigor desde 06/09/2010