Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
Vigente desde: 19/11/2015
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2015
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
Artigo 4
Índice