Artigo 8.º
Condições relativas ao titular da exploração para fins não agrícolas
Redação registada como em vigor em 22/09/1994.
Esta redação foi substituída em 22/07/1998. Ver a versão consolidada
O empresário agrícola, caso mantenha a titularidade da exploração, ou a pessoa individual ou colectiva que assume a titularidade da exploração para fins não agrícolas, deve comprometer-se a utilizar as terras durante pelo menos cinco anos, nas seguintes condições alternativas:
- a)Proceder à sua florestação de acordo com projecto de florestação enquadrável no âmbito de aplicação da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril;
- b)Apresentar um plano de utilização, no âmbito de planos de ordenamento legalmente aprovados, em que se demonstre que o novo uso contribui para a manutenção ou melhoria da qualidade do ambiente e do espaço natural.