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Artigo 5.ºForma, níveis e limite dos apoios

RevogadoVigente desde: 08/09/2021
O montante máximo de apoio relativo a deslocações, por titular de uma exploração agrícola, no âmbito da operação, não pode exceder os 7488 euros, durante a vigência do projeto, correspondente a um apoio de 48 euros por deslocação, considerando-se um dia de entregas equivalente a uma deslocação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/09/2021