Alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão
1 -Sem prejuízo do período de elegibilidade previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, o período de elegibilidade das despesas está compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data da apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de pagamento de saldo final, nos termos definidos nos n.os 6 e 7 do artigo 35.º do presente Regulamento.
2 -[...]
a)Reforçar o apoio aos desempregados e a outros grupos em situação de desfavorecimento, na definição ou no desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, através do apoio técnico e financeiro à prestação de serviços complementares ao SPE, por entidades credenciadas para o efeito;
b)Potenciar no âmbito da intervenção do SPE a adoção de instrumentos e metodologias mais eficazes na promoção de um maior e melhor ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, que incluam uma abordagem por competências;
c)Suprimir carências identificadas na rede de respostas do SPE;
d)Reforçar os instrumentos de diagnóstico das necessidades de qualificações e competências, em linha, designadamente, com as dinâmicas do mercado de trabalho, visando um maior e melhor ajustamento entre a oferta e a procura de formação;
e)Promover o desenvolvimento de estratégias flexíveis de abordagem ao mercado de trabalho.
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
TÍTULO III
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CAPÍTULO II
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SECÇÃO II
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